R E S O L U Ç Ã O No 211/2004-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária.
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Aprova
normas e valores para ressarcimento de despesas com deslocamento para fins de
ensino e revoga a Resolução nº 326/03-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado nº 2.015/2004;
considerando o disposto na Resolução no
326/03-CAD,
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Os docentes que forem
designados, por seus respectivos departamentos, para ministrar disciplinas de
graduação fora de sua sede, atendido o estabelecido no artigo 2º, farão jus a
uma gratificação, para cada viagem realizada, no cumprimento do seu horário
normal de aula equivalente ao resultado obtido por meio da seguinte fórmula
matemática:
VG = Remuneração Cargo Prof. Adjunto nível D X
número de horas afastadas
180 horas/atividade
VG = Valor da Gratificação
§ 1º Para efeito de cálculo será considerado o
mínimo de 6h30min (seis horas e trinta minutos) e o máximo de 12(doze) horas afastadas.
§ 2o Haverá sempre correspondência entre o mês em
que a viagem for realizada e o mês da remuneração do cargo de Professor Adjunto
Nível D.
§ 3º A gratificação a
que se refere o artigo 1º, aplicar-se-á a todos os docentes, designados para
ministrar aulas e desenvolver atividades de ensino fora de sua sede,
independente de sua classe e nível no quadro de carreira da Universidade
Estadual de Maringá - UEM.
Art. 2º Os departamentos
somente poderão atribuir aulas a seus docentes fora de sua sede mediante
justificativa fundamentada encaminhada à direção de centro.
Art. 3º Ao motorista do
veículo utilizado para deslocamento dos docentes que ministram aulas fora de
seu campus sede caberá, a cada viagem realizada, uma gratificação
correspondente a 70% (setenta por cento) da fórmula matemática estabelecida no
artigo 1º.
Art. 4º Fica a Pró-Reitoria
de Administração PAD, autorizada a emitir portaria para determinar as normas
e procedimentos internos necessários para cumprimento da presente resolução.
Art. 5º. Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no
326/03-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/06/2004_.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |